Transparência da sessão ordinária 160

16
jun

Transparência da sessão ordinária 160

Transparência da 160ª Sessão Ordinária do quinto período de Legislatura da Câmara Municipal de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, realizada no dia dezesseis de junho de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, sob a Presidência do Vereador Homero Ecard Roque e que contou com a presença dos Vereadores Antônio Geraldo Moura Lima, Carlos Tadeu da Silva Leite, Ciro Fernandes Pinto, Emanuela Teixeira Silva, Jorge Carlos Carvalho Quindeler, José Augusto Filho, Renata Huguenin de Souza e Sebastião Carvalho Cesário a exceção dos Vereadores Ocimar Merim Ladeira e Rafael Silva Carvalhaes.

O presidente solicitou a leitura da Ata da 157ª Sessão Ordinária que, após ser lida obteve aprovação por unanimidade dos presentes. A seguir, também solicitou a leitura do expediente recebido que constou do seguinte:

PODER EXECUTIVO: Ofícios n.º 044 e 083/2015;

PODER LEGISLATIVO: Pareceres da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, aos Projetos de Lei n.º 016, 024, 025 e 026/2015; Pareceres da Comissão de Educação, Saúde e Assistência, aos Projetos de Lei n.º 021 e 023/2015; Parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos, ao Projeto de Lei n.º 025/2015; Indicação n.º 015/2015, do Ver. Ciro Fernandes Pinto; EXPEDIENTES DIVERSOS: Ofício circular n.º 004/2015, da Contabilidade da Câmara M. de Cantagalo;

MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Projeto de Resolução n.º 004/2015, para única discussão e votação; Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 001/2015, para única discussão e votação.

Inciando, o presidente convidou a todos, para de pé, acompanhar a leitura do Evangelho de Jesus Cristo, segundo Mateus Capítulo 5, Vers. 43-48. Em seguida, segundo a ordem de inscrição, fizeram uso das palavras os vereadores presentes.

Dando sequência aos trabalhos, o presidente passou para ordem do dia colocando em única discussão o Projeto de Resolução n.º 004/2015, que Institui na Câmara Municipal de Cantagalo o Diploma Legislativo Municipal de Mérito Carlos Gomes Pereira, de autoria do Ver. Ciro Fernandes Pinto. Após justificativa do autor, em votação o projeto em tela obteve aprovação em única discussão e votação, por unanimidade dos presentes.

Em seguida, foi colocado em 1ª discussão o Projeto de Emenda a Lei Orgânica n.º 002/2014, que Acrescenta o Art. 74A, Titulo V, do Capítulo I, Seção 4, da Lei Orgânica do Município de Cantagalo, de autoria de diversos vereadores. Em discussão, o Ver. Sebastião Cesário disse que o projeto visa não ter esse desconforto dos últimos meses, ou seja, ter que convocar secretário para vir nesta Casa, e a aprovação dessa proposta garante que o secretário terá que vir pelo menos duas vezes por ano a esta Casa esclarecer tudo sobre a sua pasta para os secretários e para os munícipes. Também em discussão, o Ver. Ciro Fernandes disse que o projeto é para melhor estar fiscalizando, e para inibir cargos políticos. Continuando a discussão, a Vereadora Renata Huguenin disse que, as funções de controle de fiscalização pela câmara municipal estão previstas estão previstas claramente na Constituição Federal nos artigos 70 a 75, e simetricamente, temos na Lei Orgânica do Município de Cantagalo, no art. 73 e 75, de forma absolutamente límpida, ou seja, se há na constituição federal não tem espaço legislativo para a câmara tratar desse assunto, ai vem a inconstitucionalidade da matéria. Dessa forma, se encontra a inconstitucionalidade da matéria, atribuir às comissões permanentes essa função externa. Após comentar alguns artigos da Constituição Federal, do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal, a vereadora Renata finalizou dizendo que, entende o objetivo da matéria, a intenção dos vereadores é muito boa, mas mediante o exposto, relatando os artigos, enxerga razão pela qual, pediu que a mesma fosse repensada para que, posteriormente não venha surgir maiores problemas. Não havendo mais quem quisesse discutir, em votação, inicialmente foi declarado pelo presidente que o mesmo havia sido aprovado, entretanto, se verificou que a matéria foi reprovada em 1ª discussão e votação por 07(sete) votos favoráveis e 02 (dois) votos contrários, uma vez que, o quórum para aprovação de emenda a lei orgânica é de 2/3 (dois terços).

Em seguida, o presidente colocou em aquiescência do plenário a solicitação da Vereadora Renata Huguenin, para que o projeto de lei n.º 023/2015, fosse discutido e votado na sessão desta noite. Como houve a aprovação dos vereadores, o presidente colocou em única discussão o Projeto de Lei n.º 023/2015, que Institui o Plano Municipal de Educação, na conformidade do parágrafo 2º do artigo 263 da Lei Orgânica do Município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, de autoria do Poder Executivo. Em discussão, o Ver. Ciro Fernandes solicitou vistas do projeto até a próxima sessão, o que foi aprovado pelos vereadores.

Nada mais havendo a ser tratado, o presidente anunciou para ordem do dia da próxima sessão, o Projeto de Lei n.º 021/2015, para única discussão e votação, Projeto de Lei n.º 023/2015, para única discussão e votação. Agradeceu a presença de todos deu por encerrada a sessão.

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