Ata da 160ª Sessão Ordinária do quinto período de Legislatura da Câmara Municipal de Cantagalo

26
jun

Ata da 160ª Sessão Ordinária do quinto período de Legislatura da Câmara Municipal de Cantagalo

Ata da 160ª Sessão Ordinária do quinto período de Legislatura da Câmara Municipal de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, realizada aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, sob a Presidência do Vereador Homero Ecard Roque e que contou com a presença dos Vereadores Antônio Geraldo Moura Lima, Carlos Tadeu da Silva Leite, Ciro Fernandes Pinto, Emanuela Teixeira Silva, Jorge Carlos Carvalho Quindeler, José Augusto Filho, Renata Huguenin de Souza e Sebastião Carvalho Cesário a exceção dos Vereadores Ocimar Merim Ladeira e Rafael Silva Carvalhaes. Em seguida, o presidente solicitou a leitura da Ata da 157ª Sessão Ordinária que, após ser lida obteve aprovação por unanimidade dos presentes. A seguir, o presidente solicitou a leitura do expediente recebido que constou do seguinte: PODER EXECUTIVO: Ofícios n.º 044 e 083/2015; PODER LEGISLATIVO: Pareceres da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, aos Projetos de Lei n.º 016, 024, 025 e 026/2015; Pareceres da Comissão de Educação, Saúde e Assistência, aos Projetos de Lei n.º 021 e 023/2015; Parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos, ao Projeto de Lei n.º 025/2015; Indicação n.º 015/2015, do Ver. Ciro Fernandes Pinto; EXPEDIENTES DIVERSOS: Ofício circular n.º 004/2015, da Contabilidade da Câmara M. de Cantagalo; MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Projeto de Resolução n.º 004/2015, para única discussão e votação; Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 001/2015, para única discussão e votação. Em seguida, o presidente convidou a todos, para de pé, acompanhar a leitura do Evangelho de Jesus Cristo, segundo Mateus Capítulo 5, Vers. 43-48. Em seguida, segundo a ordem de inscrição, fez uso da palavra o Ver. José Augusto Filho para falar que foi hoje a um velório no cemitério de Cantagalo, e parece que o Ver. Homero, quando não era presidente fez uma indicação para que o cemitério fosse aumentado. Então, ele vai reiterar essa indicação, a fará por escrito, porque há no entorno do cemitério um terreno que facilitará o aumento do cemitério. Soube que o dono não vende, mas se não vende, desapropria, vamos comprar um alqueire de terra e acrescentar ao cemitério, e não terá mais problema para enterrar pessoas por pelo menos vinte anos. O vereador José Augusto voltou a reclamar sobre a falta de limpeza no cemitério, coisa que já havia feito cobrança, mas de nada adiantou, então, vai aguardar até o início da semana, se nada for feito, ele pedirá ao rapaz da televisão para ir até o cemitério filmar, fez assim no Bairro São José, logo depois que foi mostrado na televisão à prefeitura mandou limpar o bairro. Em aparte, o Ver. Tadeu Leite para dizer que ele comentou que havia reclamações e que ele havia visto pedaços de caixão no cemitério de Cantagalo, então, infelizmente se não tiver o vereador para cobrar vai piorar e muito, então, vamos esperar que para a semana o governo tome providência. Retornando a sua falação, o Ver. José Augusto agradeceu ao aparte, pois as palavras do vereador só melhoram o que foi dito por mele aqui. Em seguida, fez uso da palavra a Vereadora Renata Huguenin para inicialmente, justificar sua falta à sessão anterior, pois foi ao Rio de Janeiro participar de uma reunião do Conselho Comunitário de Segurança, reunião essa, com todos os conselhos do Estado do Rio, e deveremos ter a presença do INSP no próximo mês, e a câmara receberá um convite para a reunião que é feita toda segunda quarta-feira do mês, as 18:30, na ACIACAN. Continuando, a vereadora solicitou ao presidente que, em hora oportuna coloque em aquiescência do plenário, a discussão e votação do Projeto de Lei n.º 023/2015, que Institui o Plano Municipal de Educação, tendo em vista a necessidade de o plano ser aprovado, sancionado e publicado para ser encaminhado para Brasília. Finalizando, disse aos Vereadores José Augusto e Tadeu que, não esqueceu as indagações que foram feitas, procurou, mas no momento não conseguiu falar com as pessoas que estavam responsáveis por determinadas indagações, mas na próxima semana estará trazendo um posicionamento para eles. Dando sequência aos trabalhos, o presidente passou para ordem do dia colocando em única discussão o Projeto de Resolução n.º 004/2015, que Institui na Câmara Municipal de Cantagalo o Diploma Legislativo Municipal de Mérito Carlos Gomes Pereira, de autoria do Ver. Ciro Fernandes Pinto. Após justificativa do autor, em votação o projeto em tela obteve aprovação em única discussão e votação, por unanimidade dos presentes. Em seguida, foi colocado em 1ª discussão o Projeto de Emenda a Lei Orgânica n.º 002/2014, que Acrescenta o Art. 74A, Titulo V, do Capítulo I, Seção 4, da Lei Orgânica do Município de Cantagalo, de autoria de diversos vereadores. Em discussão, o Ver. Sebastião Cesário disse que o projeto visa não ter esse desconforto dos últimos meses, ou seja, ter que convocar secretário para vir nesta Casa, e a aprovação dessa proposta garante que o secretário terá que vir pelo menos duas vezes por ano a esta Casa esclarecer tudo sobre a sua pasta para os secretários e para os munícipes. Também em discussão, o Ver. Ciro Fernandes disse que o projeto é para melhor estar fiscalizando, e para inibir cargos políticos, porque às vezes o cara ajudou na campanha do prefeito e ganha o cargo de secretário e não sabe falar nada, não sabe o que gasta, não sabe o que tem. Ainda em discussão, o Ver. José Augusto fez suas as palavras do Ver. Sebastião Cesário, porque vai facilitar dando a obrigação ao secretário de vir a esta Casa explicar e dará clareza ao trabalho do secretário, então, acha importante esse projeto. Continuando a discussão, a Vereadora Renata Huguenin disse que, as funções de controle de fiscalização pela câmara municipal estão previstas estão previstas claramente na Constituição Federal nos artigos 70 a 75, e simetricamente, temos na Lei Orgânica do Município de Cantagalo, no art. 73 e 75, de forma absolutamente límpida, ou seja, se há na constituição federal não tem espaço legislativo para a câmara tratar desse assunto, ai vem a inconstitucionalidade da matéria. Quanto às comissões permanentes é fato que, esses órgãos internos da câmara são destinados para elaboração de pareceres técnicos, não legislam, não deliberam, não administram, não julgam e muito menos representam a câmara de forma externa, salvo, quando for ao plenário para representação social. Dessa forma, se encontra a inconstitucionalidade da matéria, atribuir às comissões permanentes essa função externa. Após comentar alguns artigos da Constituição Federal, do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal, a vereadora Renata finalizou dizendo que, entende o objetivo da matéria, a intenção dos vereadores é muito boa, mas mediante o exposto, relatando os artigos, enxerga a inconstitucionalidade da matéria, razão pela qual, pediu que a mesma fosse repensada para que, posteriormente não venha surgir maiores problemas. Retornando a discussão, o Ver. Ciro Fernandes disse não ver inconstitucionalidade nenhuma no projeto, o papel do vereador é fiscalizar, se o prefeito tiver maioria na câmara à convocação do secretário pode não ser aprovada, além disso, a matéria já está provada, porque tem sete assinaturas, então, pediu para que o projeto seja votado. Não havendo mais quem quisesse discutir, em votação, inicialmente foi declarado pelo presidente que o mesmo havia sido aprovado, entretanto, se verificou que a matéria foi reprovada em 1ª discussão e votação por 07(sete) votos favoráveis e 02 (dois) votos contrários, uma vez que, o quórum para aprovação de emenda a lei orgânica é de 2/3 (dois terços). Em seguida, o presidente colocou em aquiescência do plenário a solicitação da Vereadora Renata Huguenin, para que o projeto de lei n.º 023/2015, fosse discutido e votado na sessão desta noite. Como houve a aprovação dos vereadores, o presidente colocou em única discussão o Projeto de Lei n.º 023/2015, que Institui o Plano Municipal de Educação, na conformidade do parágrafo 2º do artigo 263 da Lei Orgânica do Município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, de autoria do Poder Executivo. Em discussão, o Ver. Ciro Fernandes solicitou vistas do projeto até a próxima sessão, o que foi aprovado pelos vereadores. Nada mais havendo a ser tratado, o presidente anunciou para ordem do dia da próxima sessão, o Projeto de Lei n.º 021/2015, para única discussão e votação, Projeto de Lei n.º 023/2015, para única discussão e votação. Agradeceu a presença de todos deu por encerrada a sessão, que, para constar eu, Sebastião Carvalho Cesário, 1º Secretário lavrei a presente ata que vai por mim assinada, pelo Presidente e pelo 2º Secretário. Sala das Sessões Patrono Cívico Tiradentes, em 16 de junho de 2015.

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