Ata da 43ª Sessão Ordinária do segundo período de Legislatura da Câmara Municipal de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro

3
set

Ata da 43ª Sessão Ordinária do segundo período de Legislatura da Câmara Municipal de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro

Ata da 43ª Sessão Ordinária do segundo período de Legislatura da Câmara Municipal de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.

Ata da 43ª Sessão Ordinária do segundo período de Legislatura da Câmara Municipal de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, realizada aos três dias do mês de setembro de 2013, às 18 horas e trinta minutos, sito à Rua Chapot Prevost, n.º 193, sob a Presidência da Vereadora Renata Huguenin de Souza e que contou com a presença dos Vereadores Antônio Geraldo Moura Lima, Carlos Tadeu da Silva Leite, Ciro Fernandes Pinto, Emanuela Teixeira Silva, Homero Ecard Roque, José Augusto Filho, Jorge Carlos Carvalho Quindeler, Ocimar Merim Ladeira, Rafael Silva Carvalhaes e Sebastião Carvalho Cesário. Em seguida, a Presidente solicitou a leitura da Ata da sessão anterior, que após ser lida, em votação, obteve aprovação por unanimidade. Na sequência, a Presidente solicitou a leitura do expediente recebido que constou do seguinte: PODER EXECUTIVO: Mensagem n.º 024/2013; Ofício n.º 043/2013; PODER LEGISLATIVO: Projeto de Lei n.º 054/2013, do Ver. Ciro Fernandes Pinto; Indicação n.º 156/2013, da Ver. Emanuela Teixeira Silva; Indicação n.º 157/2013, do Ver. Ciro Fernandes Pinto; Ofício n.º 015/2013, da Comissão de Educação, Saúde e Assistência; EXPEDIENTES DIVERSOS: Ofício circular n.º 007/2013, da Contabilidade da Câmara M. de Cantagalo; MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Projeto de Veto n.º 001/2013, para única discussão e votação; Projeto de Lei n.º 050/2013, para única discussão e votação. Em seguida, a Presidente convidou a todos para de pé acompanharem a leitura do Evangelho de Jesus Cristo, segundo Mateus, Capítulo 62, Vers. 19-29. Dando sequência aos trabalhos, a Presidente passou para Ordem do Dia colocando em única discussão o Projeto de Veto Parcial n.º 001/2013, que dispõe sobre Veto Parcial referente ao Projeto de Lei n.º039/2013, que Regulamenta a concessão de ajuda de custo para alimentação em tratamento fora do domicílio, no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município de Cantagalo, de autoria do Poder Executivo. Em discussão, o Ver. José Augusto Filho disse: “Vou manter meu voto contrário ao veto, porque essa comissão, nós avaliamos que não existe nenhuma inconstitucionalidade, nós só adequamos a lei a lei maior quer é a lei federal, então, não vê nenhuma inconstitucionalidade, procurei vários advogados, não vimos inconstitucionalidade, então, vou manter meu voto contrário ao veto”. Também em discussão, o Ver. Rafael Carvalhaes disse: “Eu acho que não aumenta assim os gastos, porque na verdade é subjetiva essa lei em relação a gasto, não tem como ter uma noção certa do que seria não tem como fazer um valor, trata de saúde, então, é uma coisa que não tem como prever o gasto. Então, em sua opinião, como ele tinha mandado pra cá a lei pedindo de cem quilômetros para cinquenta, em sua opinião, continua sendo subjetiva, em minha opinião, não aumentaria as despesas, porque não tem como prever ao certo o valor”. Ainda em discussão, o Ver Carlos Tadeu Leite disse: “Presidente, eu vou manter o meu voto contra o veto, primeiro porque como o colega vereador Rafael disse, nós não temos argumentos concretos para medir essas despesas, e por outro lado, como disse o meu colega vereador José da Uta, estamos adequando à lei a lei maior, então, eu acho que não estamos ferindo lei nenhuma. Além disso, no projeto, me parece, que o assessor ao ler, tem um momento que diz que a emenda é menor que cinquenta, e não é menor que cinquenta é acima de cinquenta, como o projeto é acima de cem e não menor que cem, porque se fosse menor que cem não precisaríamos de emenda, eu vou manter o meu voto, até mesmo porque eu acho que começa fazer um diferencial, de onde nós vamos preferir ser internados, vamos preferir ir ser internado em Nova Friburgo ou no Rio de Janeiro, para poder ter direito ao benefício, eu acho que ninguém tem direito, a pessoa só vai usar se realmente for necessário”. Continuando a discussão, o Ver. Homero Ecard disse: “Eu quero me colocar, porque eu sou favorável ao veto, até porque eu vejo que foi muito bem embasado o veto, e eu acredito e confio no jurídico do executivo. Com relação ao vereador, se o paciente está internado ele não vai precisar de hospedagem, isso ai é quando o paciente faz um tratamento, tipo quimioterapia, radioterapia, no nosso caso, a menos de cinquenta quilômetros seria hemodiálise, que faz em Friburgo e santo Antônio de Pádua, a menos de cem quilômetros. Com certeza vai gerar despesa, porque vai ser uma distância menor, então, automaticamente vai gerar despesa, e como já foi dito antes, hoje, a nossa referência é Itaperuna, quer dizer, a referência, na realidade é Rio de Janeiro, para o tratamento do câncer e esses outros tratamentos, então, vou votar favorável ao veto, porque vai fazer pouca diferença com relação aos pacientes, porque um paciente que faz hemodiálise, que é segunda, quarta e sexta-feira, se você for oferecer um hotel para ele ficar em Friburgo ou disponibilizar um veículo, que já disponibiliza, ele vai preferir vir embora para casa”. Também em discussão, o Ver. Sebastião Cesário disse: “Acho que o colega vereador Homero foi muito feliz na sua colocação, foi muito bem apresentado o veto, na sua segunda colocação também, se a demanda nossa maior é no Rio e Itaperuna, então, não vê o porquê desse veto. A despesa maior está nesse segmento, então eu não entendo o porquê do veto, sabe da dificuldade do executivo, a gente está acompanhado, a gente está vendo ele comentando que a dificuldade está grande, que há uma perda de arrecadação, mas hoje, eu prefiro votar a favor do povo, vou continuar com meu voto contrário ao veto”. Em seguida, o Ver. Ocimar Ladeira disse: “Eu, como fui favorável à emenda do Ver. José Augusto, eu vou votar contra o veto, e nós temos que votar pensando lá na frente, no futuro, Nova Friburgo ou Itaocara pode ser referência daqui mais um tempo, em tratamento de câncer e outras doenças, então, eu tenho que pensar no futuro, a favor do povo, e não acho que vai trazer gasto para o município como estão falando, de qualquer maneira eu voto contra o veto”. A seguir, o Ver. Ciro Fernandes disse: “Eu acho que isso tem que ser muito bem vista, porque acho que fere as nossas leis da nossa Casa, acho que se é inconstitucional, não há como a gente votar a favor de uma coisa que é inconstitucional, então, a câmara não pode criar despesa no executivo, não é que nós somos contra a saúde de ninguém, mas nós vamos votar uma coisa que é inconstitucional”. Finalizando, o Ver. Antônio Geraldo Lima disse: “ao criar despesa, tem que mostrar de onde vem à receita, se é inconstitucional, eu acho que já está tudo dito”. Não havendo mais quem quisesse discutir, em votação o projeto de veto em tela obteve cinco votos favoráveis e 05 votos contrários, o que foi desempatado com o voto de minerva da Presidente, que se declarou favorável ao veto. Assim sendo, o projeto de veto foi aprovado, em única discussão e votação por 06 votos favoráveis e cinco votos contrários. Finalizando os trabalhos da noite, a presidente comunicou, que, na próxima quinta-feira, dia 05/09/2013, não haverá sessão ordinária na sede do município, pois será realizada a Sessão Itinerante no distrito de Boa Sorte. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente anunciou para a próxima sessão, as matérias que ficarem prontas. Agradecendo a presença de todos e deu por encerrada a sessão que para constar eu, Antônio Geraldo Moura Lima, 1º Secretário lavrei a presente ata que vai por mim assinada, pelo Presidente e pelo 2ª Secretária. Sala das Sessões Patrono Cívico Tiradentes, em 03 de setembro de 2013.

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