Ata da 47ª Sessão Ordinária do segundo período de Legislatura da Câmara Municipal de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro

17
set

Ata da 47ª Sessão Ordinária do segundo período de Legislatura da Câmara Municipal de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro

Ata da 47ª Sessão Ordinária do segundo período de Legislatura da Câmara Municipal de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.

Ata da 47ª Sessão Ordinária do segundo período de Legislatura da Câmara Municipal de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, realizada aos dezessete dias do mês de setembro de 2013, às 18 horas e trinta minutos, sito à Rua Chapot Prevost, n.º 193, sob a Presidência da Vereadora Renata Huguenin de Souza e que contou com a presença dos Vereadores Antônio Geraldo Moura Lima, Carlos Tadeu da Silva Leite, Ciro Fernandes Pinto, Homero Ecard Roque, José Augusto Filho, Jorge Carlos Carvalho Quindeler, Ocimar Merim Ladeira e Sebastião Carvalho Cesário a exceção da Vereadora Emanuela Teixeira Silva e do Ver. Rafael Silva Carvalhaes. Em seguida, a Presidente convidou o Ver. Sebastião Cesário para compor a Mesa como 2º Secretário, solicitando a seguir, a leitura da ata da Sessão anterior, que após ser lida obteve aprovação por unanimidade dos presentes. Na sequência, a Presidente solicitou a leitura do expediente recebido que constou do seguinte: PODER LEGISLATIVO: Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Projeto de Lei n.º 055/2013; Indicação n.º 168/2013, do Ver. José Augusto Filho; MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Emenda Aditiva n.º 001/2013, ao Projeto de Lei n.º 018/2013, do Ver. Homero Ecard; Emenda Modificativa n.º 001/2013, ao Projeto de Lei n.º 018/2013, do Ver. Homero Ecard; Emenda Modificativa n.º 002/2013, ao Projeto de Lei n.º 018/2013; do Ver. José Augusto Filho; Projeto de Lei n.º 018/2013, para única discussão e votação. Em seguida, a Presidente convidou a todos para de pé acompanharem a leitura do Evangelho de Jesus Cristo, segundo Lucas, Capítulo 7, Vers.11-17. Em seguida, segundo a ordem de inscrição, fez uso da Tribuna o Ver. José Augusto Filho, que inicialmente comentou que esteve em Santa Rita da Floresta ontem, e um munícipe o chamou e mostrou que de fato as torneiras do banheiro público estão vazando água direto, estão amarradas com sacola, então, pediu ao líder do governo que solicitasse providências, até pelo desperdício de água, a porta alguém quebrou, são coisas que acontecem em banheiro público. Em aparte, o Ver. Carlos Tadeu Leite parabenizou o vereador, porque essa indicação é muito importante, porque vem acontecendo e já aconteceu outras vezes, existir vandalismo no banheiro, inclusive tem uma indicação de sua autoria, não se lembra de quando, pedindo para instalar câmeras filmadoras, razão pela qual, aproveitou para complementar a indicação com o seu pedido, colocando também, câmeras filmadoras nos bens públicos, o que evitará gasto de dinheiro público. Retornando a sua oratória, o Ver. José Augusto disse que, teve a feliz notícia de que a EMATER já firmou convênio de escritório com o município, e até no máximo o dia 27, a doutora Estela estará trazendo o convênio das estradas da produção, inclusive vai trazer as máquinas para trabalhar, que será de grande importância para o município. Aproveitou para agradeceu ao prefeito por ter firmado o convênio, que trará para o produtor rural um importante trabalho. Em aparte, o Ver. Sebastião Cesário agradeceu o prefeito, esteve conversando com ele e viu a sua boa vontade de não mostrar dificuldade no comportamento dos vereadores, dizendo-lhe, que o que for bom para Cantagalo, estará de portas abertas para receber, isso é uma atitude muito boa, pois acaba beneficiando o município, razão pela qual o parabeniza, pois o município só tem a ganhar. Retornando a sua oratória, o Ver. José Augusto disse que, como já disse o vereador Tadeu há algum tempo, eles são os funcionários que o prefeito não gasta com eles, atende politicamente, mas acaba não gastando, isso é muito importante, legislativo e executivo de braços dados pelo município. Em seguida, fez uso da palavra o Ver. Homero Ecard para destacar que no dia treze, teve a oportunidade de junto com os vereadores Tadeu, Sebastião e Ciro, participar da inauguração do Centro de Inclusão Digital, que é muito importante, porque vem tirar da exclusão, uma extensa camada da sociedade que não tem acesso à internet, dando assim, oportunidade aquelas crianças de fazer pesquisas, isso somará aos estudos, e a educação será cada vez melhor no município. Em aparte, o Ver. Tadeu Leite para dizer que o que foi falado pelo vereador é muito importante, inclusive a Cassinha, assessora do Executivo, lhes passou que há uma sobra de dinheiro de licitação referente a esse projeto na Caixa Econômica, foi feito em Euclidelândia, em Boa Sorte e com a essa sobra, tem certeza que precisará ser complementada, para que o mesmo aconteça em santa Rita da Floresta. Também em aparte, o Ver. Ciro agradeceu ao deputado autor da emenda, por ter proporcionado isso a Cantagalo, porque ele trabalha muito pela região, isso tem que ser valorizado. Retornando a sua oratória, o Ver. Homero parabenizou a equipe do PSF do alto do São José e a Secretaria de Saúde, porque começou o projeto da Feira da Saúde, com aferição de pressão arterial, teste de glicemia, enfim, levando orientação para a população, principalmente sobre tuberculose, pois todos sabem que está havendo aumento da doença. Estiveram presentes, o prefeito, o vice-prefeito, a presidente do Conselho Municipal de Saúde, levando informação e prestigiando também. Em seguida, o vereador Homero solicitou à presidente, que fosse retirada da emenda aditiva de sua autoria, o parágrafo 3º, do artigo 11, porque é semelhante à apresentada pelo outro vereador. Dando sequência aos trabalhos, a Presidente passou para ordem do dia colocando em única discussão e votação Emenda Aditiva n.º 001/2013, ao Projeto de Lei n.º 018/2013, do Ver. Homero Ecard Roque, ressaltando que a presente emenda deverá ser analisada apenas no que tange ao outro artigo, ou seja, o acréscimo do parágrafo 4º, do artigo 3º, que tem a seguinte redação: “Art. 3º…, Parágrafo 4º- As denúncias sobre a irregularidade dos vendedores ambulantes deverão ser dirigidas a Secretaria de Fazenda do Município”. Não havendo quem quisesse discuti-la, em votação a emenda foi aprovada em única discussão e votação por unanimidade dos presentes. Em seguida, foi colocado em única discussão e votação a Emenda Modificativa n.º 001/2013, de autoria do Ver. Homero Ecard, que propõe alteração na redação do caput do art. 3º, ao parágrafo 2º, do art. 3º, ao caput do art. 4º, ao parágrafo 3º do art. 4º, ao art. 8º e a Letra ‘I’ do art. 13, do Projeto de Lei n.º 018/2013, de autoria do Poder Executivo. Pela proposta de emenda, os artigos passarão a ter as seguintes redações: “Art. 3º- O exercício do comércio ambulante dependerá de licença especial e prévia da Secretaria Municipal de Fazenda, ouvida à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e a fiscalização do exercício do comércio ambulante e equiparado caberá também, à Secretaria Municipal de Fazenda, através do fiscal de tributo do município, com apoio da guarda municipal, e se conveniente, o auxílio da Polícia Militar”. “Parágrafo 2º – A licença a que se refere o artigo anterior será concedida para o interessado exercer o comércio ambulante, nos logradouros públicos, em área previamente delimitada pela prefeitura municipal, com anuência da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que aplicará o Código de Posturas do município”. Art. 4º – O pedido de licença para comércio ambulante deverá ser feito através de requerimento padronizado e instruído com os seguintes documentos: a) Carteira de Identidade ou CNPJ; b) CPF; c) Carteira de Trabalho e Previdência; d) Parecer técnico expedido pela vigilância sanitária (quando se tratar de venda de alimentos); e) Comprovante de endereço; f) Quando se tratar de venda de produtos industrializados deverá apresentar nota fiscal que comprove a origem do produto”. “Art. 4º… Parágrafo 3º- A renovação da licença será feita anualmente, mediante a apresentação dos documentos referidos no caput do artigo, devidamente atualizados e condicionada à vistoria pela Secretaria Municipal de Fazenda, e de Obras e Serviços Públicos”. “Art. 8º- Fica proibido ao vendedor ambulante, atuar em localidades ou vias públicas, fora dos locais e horários especificados pela administração municipal, sem o respectivo alvará de localização e funcionamento”. “Art. 13, Parágrafo 2º, letra ‘I’- Qualquer produto pirateado”. Após ampla discussão e solicitação de explicações acerca da emenda, em votação a emenda obteve aprovação em única discussão e votação por unanimidade dos presentes. Na sequência, foi colocado em única discussão a Emenda Modificativa n.º 002/2013, de autoria do Ver. José Augusto Filho, que Modifica o caput do Art. 11 e Incisos I e II do Parágrafo 2º, do Projeto de Lei n. 018/2013, de autoria do Poder Executivo. Pela proposta da emenda, o artigo passará a ter a seguinte redação: “Art.11- O vendedor ambulante não licenciado ficará sujeito à multa e apreensão das mercadorias, bem como do veículo objeto do comércio. Todo material apreendido será encaminhado para o depósito municipal ou outro local destinado para esse fim, após lavrar-se termo circunstanciado discriminando os itens apreendidos, os quais ficarão depositados até serem reclamações pelos proprietários, que, mediante o pagamento de multa e apresentação dos comprovantes de propriedade, poderão ser retirados”. “§ 2º- As mercadorias não reclamadas nos prazos estabelecidos nesta lei poderão ser leiloadas ou ainda, doadas a qualquer entidade social do município, cancelando-se a multa aplicada: I- Tratando-se de mercadorias perecíveis o prazo para resgate será de 48 (quarenta e oito) horas; II- Tratando-se de mercadorias não perecíveis, o prazo para resgate será de 30 (trinta) dias”. Após discussão, esclarecimentos de dúvidas e manifestação de apoio por parte dos Edis, em votação, a emenda em tela obteve aprovação em única discussão e votação por unanimidade dos presentes. Finalizando, foi colocado em única discussão e votação, com as emendas aprovadas, o Projeto de Lei n.º 018/2013, que Dispõe sobre a Atividade de Comércio Ambulante no município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, de autoria do Poder Executivo. Em discussão, os vereadores concordaram unanimemente com a importância do projeto, que beneficiará muito o comércio de Cantagalo, que vem sofrendo com a atividade dos ambulantes, parabenizando o Executivo, ressaltando que não adianta nada a lei ser aprovada sem que haja efetiva fiscalização por parte do município, razão pela qual, torcem pelo efetivo cumprimento da lei. Após essas considerações, em votação o projeto em tela obteve aprovação com as emendas em única discussão e votação por unanimidade dos presentes. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente anunciou para a próxima sessão, as matérias que ficarem prontas. Agradecendo a presença de todos, deu por encerrada a sessão, que, para constar eu, Antônio Geraldo Moura Lima, 1º Secretário lavrei a presente ata que vai por mim assinada, pelo Presidente e pelo 2º Secretário. Sala das Sessões Patrono Cívico Tiradentes, em 17 de setembro de 2013.

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