Sic – Físico

Para protocolar seu pedido de informação presencialmente dirija-se à unidade física do Serviço de Informação ao Cidadão, situado na Câmara Municipal de Cantagalo.

Endereço: Rua Chapot Prevost, nº 193 – Centro – Cantagalo – RJ – CEP: 28.500-000

Horário de Atendimento: de Segunda a Sexta-Feira de 12:00hs às 17:00hs.

Telefone: (22) 2024-0071

E-mail: secretaria@cmcantagalo.rj.gov.br

Servidor responsável: Crediomar Jói Pacheco, matrícula 02609-3

Formulário de Envio – Físico

    Nos termos do art. 129 da Lei Orgânica do Município de Cantagalo, é assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas, emolumentos ou garantia de instância, o direito de petição, representação, obtenção de informações e certidões perante os órgãos públicos.

    Conforme o §6º do referido artigo, os prazos para atendimento são os seguintes:

    – Até 07 (sete) dias para informações verbais e vista de documentos ou processos administrativos, quando impossível o atendimento imediato;
    – Até 07 (sete) dias para prestação de informações por escrito;
    – Até 07 (sete) dias para expedição de certidões.

    O requerente poderá solicitar informações verbais, escritas ou certificadas, bem como requerer certidões resumidas ou de inteiro teor, observadas as disposições legais aplicáveis.

    O cidadão ou seu procurador também poderá ter vista de documentos e processos administrativos diretamente na repartição competente, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

    Procedimento para Realização do Pedido

    O pedido deverá conter:

    – Identificação do requerente;
    – Meio para recebimento da resposta;
    – Descrição clara e objetiva da informação solicitada.

    Os pedidos poderão ser protocolados:

    – Presencialmente na sede da Câmara Municipal;
    – Por e-mail institucional;
    – Pelo sistema eletrônico disponível no portal oficial;
    – Por meio da Ouvidoria Legislativa.

    Procedimento Recursal

    Em caso de negativa de acesso à informação, ausência de resposta ou discordância quanto ao conteúdo fornecido, o requerente poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.

    O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão inicial, que deverá apreciar o pedido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

    Persistindo a negativa, poderá o interessado apresentar novo recurso à Presidência da Câmara Municipal, como autoridade máxima do Poder Legislativo Municipal.

    Autoridades Competentes

    Setor responsável pelo recebimento dos pedidos: Serviço de Informação ao Cidadão – SIC / Ouvidoria Legislativa;

    Autoridade responsável pela resposta inicial: Diretor Geral ou servidor responsável pelo setor competente;

    Autoridade recursal: Presidência da Câmara Municipal de Cantagalo.

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